Duplicidade de créditos no Master expõe fragilidade da coalizão regulatória
A B3 detectou "indícios consistentes de cessão em duplicidade" em créditos originados pelo Credcesta, cedidos pelo Banco Master e que deveriam lastrar debêntures da Travessia Securitizadora. O mesmo ativo financeiro teria sido vendido duas vezes.
A descoberta ocorre enquanto o Banco Master atravessa liquidação extrajudicial desde novembro de 2025. Três instituições agora disputam a titularidade dos mesmos créditos. É o tipo de colapso operacional que revela fissuras no arranjo regulatório brasileiro.
A anatomia de uma duplicidade
O Credcesta originou a carteira de crédito. O Banco Master deveria ter cedido esses ativos à Travessia Securitizadora para lastrear sua 8ª emissão de debêntures. Mas algo falhou na cadeia de custódia.
A B3, como entidade autorreguladora, identificou o problema. Não por vigilância proativa, mas porque a Travessia acionou simultaneamente a bolsa, o CERC (Banco Central) e outras instâncias. A securitizadora percebeu que seus ativos estavam comprometidos.
O presidencialismo de coalizão molda até a arquitetura de supervisão financeira no Brasil. Múltiplas agências compartilham responsabilidades sobrepostas: Banco Central, CVM, B3. Nenhuma tem mandato absoluto. Todas dependem de coordenação política.
Quando a coalizão regulatória falha
A duplicidade de cessão não deveria ser possível. Sistemas de registro existem exatamente para prevenir isso. A CERC, criada em 2018, centralizou o registro de recebíveis. Teoricamente.
Na prática, o caso Master-Credcesta-Travessia demonstra que os registros ainda falham. Ou porque diferentes sistemas não conversam entre si. Ou porque os incentivos para burlar controles superam os custos de fiscalização.
É um problema estrutural do presidencialismo de coalizão aplicado à regulação: autoridades fragmentadas precisam de coordenação constante. Quando um elo falha, toda a cadeia se compromete.
"Indícios consistentes de cessão em duplicidade" — B3, em comunicado oficial sobre o caso
O precedente histórico
O Brasil já viu esse filme. O caso Banco Santos, em 2004, envolveu a mesma mecânica: ativos oferecidos como garantia múltipla. O PanAmericano, em 2010, empacotou créditos fantasmas em operações estruturadas.
A resposta regulatória sempre seguiu o mesmo padrão de coalizão: criar novas camadas de supervisão sem necessariamente eliminar as anteriores. A CERC nasceu dessas crises anteriores. E mesmo assim, aqui estamos.
A liquidação extrajudicial do Master adiciona complexidade. Um liquidante nomeado pelo Banco Central agora precisa destrinchar quem de fato possui cada ativo. Investidores das debêntures da Travessia ficam no limbo.
Quem paga a conta
Os investidores nas debêntures enfrentam incerteza sobre o lastro de seus papéis. Se os créditos foram cedidos em duplicidade, alguém ficará sem garantia. Provavelmente os detentores de menor poder de barganha política.
O Credcesta, como originador, pode alegar que cumpriu sua parte ao gerar os créditos. O Banco Master está em liquidação — executivos podem transferir responsabilidade para a gestão anterior. A Travessia acionou as autoridades primeiro, posicionando-se como vítima.
Esse vácuo de responsabilização reflete dilemas mais amplos do presidencialismo de coalizão: quando múltiplos atores compartilham poder, todos podem alegar que a culpa estava com outro elo da corrente.
O que vem pela frente
A B3 já sinalizou os indícios. Caberá ao Banco Central, através do liquidante, determinar a cadeia de titularidade. A CVM pode investigar se houve falhas em disclosure. O Judiciário certamente será acionado por investidores lesados.
Cada instituição moverá suas peças dentro de seu mandato específico. A coordenação entre elas dependerá menos de protocolos formais e mais de articulação política entre seus dirigentes — típico do modelo de coalizão que permeia o Estado brasileiro.
O caso Credcesta não será o último. Enquanto a supervisão financeira operar por coalizões instáveis de agências sobrepostas, brechas permanecerão. E alguém sempre tentará explorá-las.