Economia

R$ 92 bi em crédito público irrigaram desmatamento no Brasil

R$ 92 bi em crédito público irrigaram desmatamento no Brasil
Foto: moneytimes.com.br

Entre 2019 e 2025, o Estado brasileiro transferiu R$ 92,4 bilhões em crédito rural para propriedades com alertas ativos de desmatamento ou degradação ambiental. O dinheiro público irrigou a destruição.

São 831 mil operações de financiamento direcionadas a imóveis rurais flagrados por sistemas de monitoramento ambiental. Representa 15% de todo o crédito rural concedido no período — um sinal claro de que os mecanismos de controle falharam sistematicamente.

O problema estrutural do crédito rural

O Monitor do Crédito Rural, lançado pelo MapBiomas, expõe uma contradição central da política agrícola brasileira: o mesmo Estado que financia a produção rural também subsidia sua expansão sobre áreas protegidas.

Não se trata de falha pontual. É um padrão que atravessa governos.

O crédito rural público opera como política de desenvolvimento regional desde os anos 1960. Mas nunca foi condicionado de forma efetiva à preservação ambiental. As restrições existem no papel. Na prática, produtores com passivo ambiental seguem acessando recursos subsidiados.

Monitoramento existe, fiscalização não

O Brasil possui o sistema de monitoramento por satélite mais sofisticado do mundo. O DETER, do INPE, emite alertas em tempo quase real. O MapBiomas processa imagens de alta resolução constantemente.

A informação está disponível. O problema é político.

Bancos públicos e agências de fomento possuem acesso aos dados ambientais. Mas a concessão de crédito raramente é bloqueada por alertas de desmatamento. A pressão do setor produtivo é maior que a aplicação da legislação ambiental.

Quem paga a conta

O crédito rural subsidiado sai do orçamento federal. É dinheiro do contribuinte financiando atividades que geram passivos ambientais bilionários.

A degradação ambiental cobra seu preço: mudanças climáticas, perda de biodiversidade, escassez hídrica, redução da produtividade agrícola de longo prazo.

O custo social e econômico dessa equação não aparece nas planilhas dos bancos. Mas está embutido nas secas prolongadas, nas chuvas extremas, na desertificação de regiões produtivas.

O conflito institucional latente

Há uma tensão crescente entre instituições de Estado sobre o tema. O Ministério da Agricultura historicamente defende flexibilização. O Ministério do Meio Ambiente cobra restrições.

O Banco Central, responsável pela política de crédito, navega entre pressões.

Mas a questão pode migrar do Executivo para o Judiciário. Organizações ambientais já acionam o Ministério Público Federal. A judicialização do crédito rural é questão de tempo.

Se o tema chegar ao STF, configura-se mais um capítulo do embate entre Judiciário e Congresso sobre política ambiental — a mesma arena que já abriga disputas sobre o Código Florestal, o licenciamento ambiental e a demarcação de terras.

Precedente internacional

O financiamento público de desmatamento coloca o Brasil em rota de colisão com mercados internacionais.

A União Europeia aprovou regulamento proibindo importação de produtos associados a desmatamento. Os Estados Unidos discutem medidas similares.

Empresas multinacionais aumentam exigências de rastreabilidade. Fundos de investimento retiram capital de cadeias com risco ambiental.

O crédito rural subsidiado para áreas irregulares compromete a imagem do agronegócio brasileiro justamente quando a pressão externa se intensifica. É um tiro no pé econômico.

A reforma necessária

A solução técnica existe: condicionar crédito público à regularidade ambiental verificada em tempo real. A tecnologia permite.

O obstáculo é político. Exige enfrentar lobbies consolidados e redesenhar a política agrícola.

Enquanto isso não ocorre, o Estado brasileiro segue financiando sua própria contradição: investe em monitoramento ambiental enquanto subsidia sua violação.

Os R$ 92,4 bilhões são apenas a ponta do iceberg. Representam o custo visível de uma incoerência institucional profunda — que cobra seu preço em credibilidade internacional e passivos ambientais irreversíveis.