A bomba inflacionária escondida nas concessões federais
Um dispositivo técnico da nova Lei de Licitações está armando uma bomba de custo nas concessões de infraestrutura do país. O artigo 25, parágrafo 7º, da Lei 14.133/2021 parece burocracia inocente. Não é.
A regra define que propostas de licitantes devem usar como data-base o orçamento estimado pela administração pública. Em português: empresas precisam precificar suas ofertas com base em números que o governo calculou meses — às vezes anos — antes do leilão.
O problema real
Entre a elaboração do orçamento oficial e o momento do leilão, a inflação corre solta. Especialmente em projetos de infraestrutura, onde materiais como aço, cimento e asfalto sofrem variações brutais.
O setor de concessões e PPPs está particularmente exposto. Contratos de 20, 30 anos começam com uma defasagem embutida. A conta não fecha no papel. Não fechará na prática.
Especialistas em direito administrativo apontam o óbvio: licitantes vão embeber essa incerteza no preço. Ou incluem gordura na proposta para cobrir a diferença inflacionária, ou assumem o risco de prejuízo futuro.
Quem paga a conta
Em ambos os cenários, o usuário final arca com o custo. Pedágios mais caros. Tarifas de saneamento infladas. Bilhetes de metrô e trem mais pesados no bolso.
A lógica é simples: quanto maior a incerteza, maior o prêmio de risco. Empresas não são instituições de caridade. Vão cobrar pela imprevisibilidade que a lei criou.
Há ainda o risco de judicialização em massa. Contratos assinados com base em orçamentos defasados viram campo fértil para disputas jurídicas. Concessionárias podem alegar desequilíbrio econômico-financeiro e pedir reajustes extraordinários.
O contexto político
A questão transcende tecnicidade jurídica. Toca no cerne do presidencialismo de coalizão brasileiro. Projetos de infraestrutura são moeda de troca entre Executivo e Legislativo.
Concessões e PPPs sustentam alianças regionais. Governadores cobram obras. Bancadas parlamentares exigem investimentos em suas bases eleitorais. A pressão inflacionária nesses contratos encarece a manutenção dessas coalizões.
O governo federal, pressionado por metas fiscais, precisa mostrar investimento sem estourar o teto de gastos. Concessões são a saída: investimento privado que não entra na conta pública. Mas se esses contratos começam envenenados por defasagem inflacionária, o problema apenas migra para o futuro.
Precedente perigoso
A Lei 14.133/2021 queria modernizar as licitações. Acabou criando uma armadilha contábil. A intenção era dar transparência e segurança jurídica. O resultado pode ser o oposto.
Outros países com sistemas similares adotam mecanismos de atualização automática. Índices de preços setoriais são aplicados entre a data do orçamento-base e a data do certame. O Brasil optou pela rigidez.
Especialistas sugerem regulamentação complementar. Decretos que permitam ajustes técnicos antes do leilão. Cláusulas de revisão mais flexíveis nos primeiros anos do contrato. Nada disso está em discussão.
O que vem pela frente
O calendário de concessões para 2025 é robusto. Rodovias, ferrovias, portos e aeroportos estão na fila. Cada projeto carrega agora essa bomba-relógio inflacionária.
Investidores internacionais já sinalizam desconforto. Fundos de infraestrutura questionam a previsibilidade dos retornos. Capital externo, fundamental para projetos de grande porte, pode começar a evitar leilões brasileiros.
A pressão recai sobre agências reguladoras. ANTT, ANTAQ, ANAC terão que lidar com pedidos de reequilíbrio contratual em volume crescente. A capacidade técnica dessas instituições será testada.
O presidencialismo de coalizão brasileiro depende de entregas concretas. Obras visíveis. Concessões que funcionam. Se a nova lei de licitações estiver sabotando esse mecanismo por falha técnica, a conta política será salgada.
A inflação não espera. E contratos de infraestrutura tampouco.