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Revitalização urbana no Rio expõe vazio regulatório do poder judiciário

Revitalização urbana no Rio expõe vazio regulatório do poder judiciário
Foto: valor.globo.com

Uma incorporadora movimenta o mercado imobiliário carioca apostando em edifícios antigos. O alvo: profissionais em regime híbrido que querem morar no centro.

O modelo de negócio é simples. Comprar prédios degradados em regiões centrais. Reformar mantendo fachadas históricas. Vender ou alugar para uma classe média que abandonou o subúrbio.

Mas a operação levanta uma questão jurídica que o poder judiciário brasileiro prefere ignorar: quem define o destino do patrimônio urbano coletivo quando interesses privados colidem com memória pública?

O silêncio institucional

Nas últimas duas décadas, o Supremo Tribunal Federal julgou dezenas de casos sobre propriedade privada. Questões tributárias, desapropriações, invasões. O cardápio é vasto.

Sobre revitalização urbana e gentrificação, o silêncio é ensurdecedor.

Não existe no Brasil jurisprudência consolidada sobre os limites da transformação imobiliária em áreas históricas. O poder judiciário delega aos municípios. Os municípios delegam às secretarias de urbanismo. As secretarias negociam caso a caso com incorporadoras.

O resultado é previsível: quem tem capital define a cidade.

Precedente internacional

Em Lisboa, o fenômeno foi batizado de "turistificação". Fundos internacionais compraram o Chiado e a Baixa. Expulsaram moradores tradicionais. Transformaram bairros inteiros em hostels e apartamentos de temporada.

A Câmara Municipal reagiu tarde. Aprovou em 2019 uma lei restringindo alojamento local. O estrago já estava feito.

Paris foi mais rápida. A prefeitura de Anne Hidalgo limitou Airbnb e obrigou investidores a manter percentual de habitação popular em reformas. Mesmo assim, enfrentou dezenas de processos judiciais.

No Rio de Janeiro, nada disso existe. Nem a regulação prévia nem os processos judiciais de contestação.

A classe híbrida como vetor

O "morador híbrido" é figura recente no vocabulário imobiliário brasileiro. Profissional que trabalha parte da semana em casa, parte no escritório. Não precisa morar perto do emprego. Pode escolher pelo estilo de vida.

Essa classe tem poder aquisitivo. Valoriza patrimônio histórico, bares, vida cultural. Aceita pagar mais por localização central.

É o perfil ideal para revitalização que expulsa antigos moradores sem alarde. Não há confronto violento. Apenas alta de aluguéis e IPTU. A remoção é silenciosa, burocrática, irreversível.

Vácuo regulatório

O Estatuto da Cidade, de 2001, estabeleceu instrumentos urbanísticos progressistas. Planos diretores participativos. Zonas especiais de interesse social. Outorga onerosa do direito de construir.

Na prática, poucas prefeituras aplicam. O poder judiciário raramente pune omissões.

Incorporadoras operam numa zona cinzenta. Respeitam legislações de tombamento quando existem. Ignoram quando são vagas. Negociam exceções quando são restritivas.

E o judiciário? Valida contratos. Garante propriedade. Não questiona externalidades urbanas.

Quem perde

Comunidades tradicionais de bairros centrais desaparecem sem registro. Pequeno comércio local fecha quando aluguel triplica. Redes de solidariedade vicinais se desfazem.

Não há reassentamento. Não há indenização. Não há sequer reconhecimento oficial de que houve perda.

O mercado chama isso de "renovação urbana". Moradores expulsos chamam de outra coisa.

O que significa

Cada incorporadora que transforma edifício antigo em loft para híbridos estabelece um micro-precedente. A ausência de contestação judicial vira jurisprudência negativa. O silêncio institucional vira permissão tácita.

Daqui dez anos, o centro do Rio será irreconhecível. Não por política pública planejada. Por omissão do poder judiciário em regular mercado imobiliário como agente de transformação urbana compulsória.

A pergunta que fica: quando tribunais brasileiros reconhecerão que revitalização sem salvaguardas sociais é remoção com outro nome?

Por enquanto, o mercado responde sozinho. E a resposta é sempre a mesma: quem pode pagar fica. Quem não pode, sai.