Gratuidade judicial para vítimas expõe falha estrutural do Estado
Uma mulher agredida pelo companheiro precisa pagar para processar o agressor. O absurdo expõe uma contradição institucional: o Estado cobra taxas judiciais de quem ele próprio falhou em proteger.
Um projeto em tramitação no Congresso propõe isentar vítimas de violência doméstica das custas processuais quando buscam indenização por danos materiais, morais, estéticos ou patrimoniais. A proposta, que parece óbvia, revela camadas mais profundas de disfuncionalidade no sistema brasileiro de Justiça.
O custo de ser vítima
O Brasil registra uma agressão contra mulher a cada quatro minutos, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Dessas vítimas, apenas uma fração consegue chegar aos tribunais. Entre os obstáculos: custos processuais que podem ultrapassar milhares de reais.
A gratuidade de justiça já existe no ordenamento jurídico brasileiro. Mas sua aplicação depende de comprovação de hipossuficiência econômica — um processo burocrático adicional que afasta quem já enfrenta trauma físico e psicológico.
O projeto em análise inverte a lógica. Torna automática a isenção para casos de violência doméstica.
Precedente internacional e contexto comparado
A medida alinha o Brasil a padrões internacionais. A Convenção de Istambul, ratificada por 34 países europeus, estabelece que Estados devem remover barreiras financeiras ao acesso à Justiça para vítimas de violência de gênero.
Na Argentina, desde 2009, vítimas de violência doméstica têm acesso gratuito não apenas aos tribunais, mas a assistência jurídica integral. No Chile, a gratuidade abrange perícias médicas e psicológicas.
O Brasil, signatário da Convenção de Belém do Pará desde 1995, assumiu compromisso de eliminar obstáculos ao acesso à Justiça. Quase três décadas depois, o compromisso permanece no papel.
A política por trás da proposta
O projeto tramita em ambiente político fragmentado. Sua aprovação depende de consenso entre grupos com agendas divergentes sobre pautas de gênero.
A bancada feminina no Congresso, composta por 18% das cadeiras, historicamente enfrenta resistência ao aprovar legislações de proteção à mulher. A Lei Maria da Penha levou três anos de tramitação. O feminicídio como qualificadora do homicídio, outros dois.
O cenário atual replica o padrão. Projetos sobre violência de gênero avançam quando despolitizados — quando apresentados como questão técnica, não ideológica.
Impacto fiscal e resistências previsíveis
Críticos apontarão impacto nas contas dos tribunais. As custas processuais financiam parte da estrutura judiciária estadual. A isenção reduz receitas num sistema já sobrecarregado.
O argumento ignora a realidade: vítimas sem recursos simplesmente não processam. A receita perdida é fictícia. O que existe é demanda reprimida por Justiça.
Estudos do CNJ demonstram que processos envolvendo violência doméstica têm taxa de abandono 40% superior à média. O custo é fator determinante.
O que está realmente em jogo
Para além da questão orçamentária, o projeto toca em contradição estrutural. O Estado brasileiro mantém aparato repressivo robusto — polícia, tribunais, presídios. Mas cobra das vítimas para acessá-lo.
A lógica seria cômica se não fosse trágica. É como cobrar pedágio numa estrada esburacada.
A gratuidade processual para vítimas de violência doméstica não resolve o problema da violência de gênero. Não reduzirá feminicídios. Não mudará cultura machista enraizada.
Mas remove uma barreira absurda entre crime e punição. Entre violência e reparação.
Precedente para democratização do acesso
A aprovação criaria precedente importante. Se vítimas de violência doméstica têm direito à gratuidade automática, por que não vítimas de racismo? De LGBTfobia? De violência policial?
A pergunta expõe o núcleo do debate: Justiça como serviço essencial ou como mercadoria?
O Brasil tem 80 milhões de pessoas sem condições de arcar com custos judiciais, segundo a Defensoria Pública da União. Para essa população, direitos existem apenas teoricamente.
A crise democrática brasileira manifesta-se também na distância entre lei e realidade. Entre direitos formais e acesso efetivo.
Um projeto sobre custas processuais parece tecnicidade jurídica. Mas toca no cerne da questão democrática: quem tem direito a ter direitos.
E quanto custa exercê-los.