Economia

Convenções partidárias abrem ciclo eleitoral sob olhar do Judiciário

A partir desta segunda-feira (20), os partidos políticos brasileiros entram oficialmente no calendário eleitoral de 2026. O que parece rotina burocrática esconde uma engrenagem complexa: cada convenção realizada já nasce sob a vigilância do Tribunal Superior Eleitoral, que nos últimos ciclos ampliou drasticamente seu poder de intervenção no processo político.

São 45 dias para os partidos decidirem quem será ungido candidato. Prazo que termina em 5 de agosto. Depois disso, nenhum nome entra ou sai sem que o Judiciário eleitoral dê a palavra final.

O Poder Judiciário como árbitro do jogo político

Desde a redemocratização, nenhuma instituição cresceu tanto em influência sobre eleições quanto a Justiça Eleitoral. O TSE não apenas valida candidaturas — ele define quem pode ou não disputar, quais gastos são permitidos, que tipo de campanha é legal.

Nas eleições de 2022, o tribunal cassou mais de 1.200 candidaturas antes mesmo do primeiro turno. Multas por propaganda irregular bateram recordes. A fronteira entre fiscalização e protagonismo político ficou ainda mais tênue.

Este ano, o cenário se repete. As convenções partidárias não são apenas encontros internos. São o primeiro teste de conformidade com regras eleitorais que mudaram — de novo. A reforma eleitoral de 2023 alterou prazos, limites de gastos e critérios de prestação de contas.

Calendário apertado, margem mínima para erro

Entre 5 de agosto e 17 de agosto, os partidos terão 12 dias para registrar candidaturas no TSE. Um período curto demais para corrigir problemas documentais ou jurídicos. Quem errar, fica de fora.

A campanha oficial começa em 17 de agosto. Até o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, são apenas 48 dias. Se houver segundo turno — provável em estados-chave —, a definição sai em 25 de outubro.

Esse calendário comprimido favorece máquinas partidárias bem azeitadas e penaliza candidaturas improvisadas ou de última hora. Também concentra poder nas mãos de quem controla o timing das decisões judiciais.

Quem fiscaliza o fiscalizador?

A questão que atravessa este ciclo eleitoral é antiga, mas nunca foi tão urgente: qual o limite da atuação do Judiciário no processo político? A Constituição reserva à Justiça Eleitoral a função de garantir legitimidade ao pleito. Mas a linha entre garantir e dirigir é fina.

Nos últimos anos, o TSE assumiu papel ativo em debates sobre desinformação, discurso de ódio e financiamento de campanha. Temas sensíveis, que tocam diretamente a liberdade de expressão e a autonomia partidária. O tribunal virou protagonista — não mais coadjuvante técnico.

Essa expansão não ocorre no vazio. Ela responde a uma crise de credibilidade dos partidos e do Congresso. Quando instituições políticas falham, o Judiciário avança. O problema é que esse avanço pode se tornar permanente.

Contexto histórico: de 1988 a 2026

Desde a Constituição de 1988, o Brasil realizou nove eleições gerais. Em todas, o papel do TSE cresceu. Primeiro, com a informatização do voto. Depois, com o controle do financiamento empresarial — proibido em 2015. Agora, com a regulação do ambiente digital.

Cada crise eleitoral gerou uma resposta judicial. Cada resposta virou precedente. E cada precedente ampliou a margem de ação do tribunal. O ciclo se retroalimenta.

As convenções que começam hoje são apenas o primeiro ato de uma peça já escrita. O roteiro prevê judicialização intensa, batalhas por registros de candidatura e, provavelmente, definições eleitorais que ocorrerão em gabinetes de ministros — não nas urnas.

O que esperar até outubro

Os próximos meses dirão se o sistema eleitoral brasileiro encontrou equilíbrio ou se caminha para uma tutela judicial permanente sobre a política. As convenções partidárias são o termômetro inicial. Quantas candidaturas serão barradas? Quantos recursos serão necessários? Quanto tempo o TSE levará para decidir casos-limite?

A resposta a essas perguntas definirá não apenas quem governa estados e municípios a partir de 2027, mas também que tipo de democracia o Brasil pratica: uma em que o povo escolhe, ou uma em que o povo escolhe entre opções previamente aprovadas.